O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de Lei número 53, da Câmara, que estabelece parâmetros para a proteção de dados pessoais e define quando podem ser coletados e tratados por empresas e o Poder Público.

Na prática, o texto estabelece condições em que dados pessoais de cadastro e até mesmo informações publicadas em redes sociais, como fotos e textos.

Dentre as práticas estabelecidas estão a obrigatoriedade de consentimento do titular para coleta de dados, assim como a garantia de segurança de armazenamento das informações.

O projeto considera dados pessoais as informações relacionadas a um indivíduo que o tornem 'identificável'. Há inclusive uma categoria especial para dados considerados sensíveis cujo o acesso será ainda mais restrito e engloba informações como raça, opiniões políticas, crenças religiosas e condições de saúde.

Isso se aplica a operações realizadas no Brasil ou a partir de coleta de dados feita no país. Mesmo que as informações sejam processadas fora do Brasil, valem as normas brasileiras de segurança em relação a esses dados.

A transferência internacional de dados será permitida, contanto que o país que receba o conteúdo tenha nível de proteção compatível com o projeto de lei ou que a empresa garante as mesmas condições.

Ficam de fora das condições de tratamento do projeto de lei dados coletados para fins pessoais, jornalísticos e artísticos.

O projeto segue agora para sanção do presidente Michel Temer.