Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta semana que o Facebook não é obrigado a monitorar previamente as postagens de usuários de sua rede para remoção de conteúdo ilegal.

No entendimento da ministra Nancy Andrighi, esse tipo de obrigação configura uma “censura prévia à livre manifestação em redes sociais”.

O caso teve início em maio do ano passado e foi movido por um usuário que recebia ofensas e ameaças através da rede social.

Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o Facebook deveria retirar todo o conteúdo ofensivo da rede no prazo de 24 horas. Além disso, a empresa seria multada diariamente no valor de R$ 10 mil para cada nova mensagem ou foto inserida.

No entendimento do STJ, no entanto, o Facebook não "responde objetivamente" por esse tipo de conteúdo, o que torna inviável a imposição de uma multa diária em casos assim.

A decisão vai de acordo a defesa que o Facebook fez no caso, quando afirmou que é impossível monitorar todo o conteúdo publicado em sua plataforma. A rede social também afirmou que precisaria ser alertado com antecedência de conteúdos ofensivos, de injúria ou difamação para a remoção dos mesmos.

Ainda assim, o colegiado decidiu que todo conteúdo deve ser retirado do ar assim que o a rede social tomar conhecimento da existência de dados ilegais – mantendo um “sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários” para fazê-lo.