Na última quarta-feira (19), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 2796/21. Identificada como Marco Legal dos Jogos Eletrônicos, a emenda pretende regulamentar a “fabricação, comercialização e desenvolvimento” de games no país. Com isso, a proposta segue para a análise do Senado. 

A aprovação do Plenário foi divulgada pelo site da Câmara. O relator do projeto é Darci de Matos (PSD-SC) e o autor é Kim Kataguiri (União Brasil). 

Imagem da câmara dos deputados
Reprodução: Câmara dos Deputados

O texto acatado prevê a “livre fabricação, importação e comercialização” de jogos em território nacional, além do desenvolvimento local dos mesmos. 

Além disso, o substitutivo garante o uso de games em ambiente escolar, conforme a base curricular. Também é possível usar jogos no treinamento de pessoas e, até mesmo, com "fins terapêuticos" – contudo, é necessário que estejam devidamente regulamentados.

De acordo com o site, Matos ressaltou em discurso que, atualmente, a legislação encara os games como jogos de azar. Isso faz com que a tributação dos jogos eletrônicos seja elevada. 

Sendo assim, o relator defende que “a equalização da tributação permitirá maior isonomia". Ele também lembrou que, em 2018, o mercado nacional de games alcançou a receita correspondente a US$ 1.5 bilhão.

Imagem do deputado Kim Kataguri
Reprodução: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Na sua fala, Kataguiri descreveu o mercado de games como “um dos segmentos que mais cresce atualmente no Brasil”. 

O deputado apontou que o projeto não apenas deve promover o desenvolvimento do setor de jogos eletrônicos no país e gerar mais empregos, como causar a diminuição na importação sem o pagamento de tributos. 

Isso, eventualmente, provocaria a redução da carga tributária sobre a produção de games.

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De acordo com a publicação, a versão aprovada do Projeto de Lei 2796/21 engloba:

  • O programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, conforme definido na Lei de Software, com fins lúdicos e em que o usuário controle a ação e interaja com a interface;
  • O dispositivo central e os acessórios especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos, para uso privado ou comercial; e
  • O software para aplicativo de celular ou internet desenvolvido com o objetivo de entretenimento com jogos no estilo fantasia.

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