PlayStation/Reprodução
Rumor: Sony vai proibir venda de códigos para jogos digitais a partir de abril
Os jogadores terão de comprar mídias digitais exclusivamente via PlayStation Store
De acordo com o usuário Wario64 no Twitter, a Sony teria enviado um memorando à GameStop, informando à rede de varejo que a empresa não irá mais fornecer códigos para jogos digitais da PlayStation Store.
Caso seja verdade, a partir de 1 de abril, data que marca o primeiro dia do novo ano fiscal da Sony; os jogadores passariam a comprar mídias digitais diretamente pela PS Store, ao invés de adquirir códigos para jogos específicos em comércios e depois resgata-los na PlayStation Network.
O suposto memorando também afirma que a Sony irá desativar todos os códigos digitais que estão em estoque nas lojas de todo o mundo até a data limite (1º de abril) e informa para que os usuários que fizeram pré-venda digital de qualquer jogo mudem a encomenda para mídia física o quanto antes.
Apenas dois jogos seriam excluídos dessa possível drástica mudança: Mortal Kombat 11 e Days Gone, que chegam em 23 e 26 de abril, respectivamente. Para estes títulos, as lojas seriam autorizadas a vender seus códigos digitais até uma semana após os respectivos lançamentos.
Curiosamente, a Sony ainda continuaria a fornecer códigos para conteúdo adicional por download e também códigos para adicionar créditos à sua carteira da PSN, de acordo com o comunicado.
O memorando à GameStop ainda diz que a Sony estaria trabalhando com varejistas para permitir que os usuários possam comprar cartões complementares para suas carteiras da PSN.
O objetivo seria permitir aos jogadores adicionar pequenas quantias para contabilizar os impostos locais cobrados sobre as compras, o que poderia ser uma boa pedida.
Isso eliminaria a necessidade de comprar os tradicionais cartões com códigos SKU da PSN, por exemplo. Entretanto, não se sabe se/quando a prática seria aplicada ao Brasil. Por aqui, ainda são comercializados cartões de R$ 60, R$ 100, R$ 250, dentre outros com valores específicos.