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Justiça decide que Facebook não é obrigado a monitorar posts previamente para remoção de conteúdo ilegal

Decisão do STJ define que controle prévio de conteúdo postado configuraria quebra de sigilo de usuários

Por Rafael Romer 20.07.2017 17H55

Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta semana que o Facebook não é obrigado a monitorar previamente as postagens de usuários de sua rede para remoção de conteúdo ilegal.

No entendimento da ministra Nancy Andrighi, esse tipo de obrigação configura uma “censura prévia à livre manifestação em redes sociais”.

O caso teve início em maio do ano passado e foi movido por um usuário que recebia ofensas e ameaças através da rede social.

Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o Facebook deveria retirar todo o conteúdo ofensivo da rede no prazo de 24 horas. Além disso, a empresa seria multada diariamente no valor de R$ 10 mil para cada nova mensagem ou foto inserida.

No entendimento do STJ, no entanto, o Facebook não "responde objetivamente" por esse tipo de conteúdo, o que torna inviável a imposição de uma multa diária em casos assim.

A decisão vai de acordo a defesa que o Facebook fez no caso, quando afirmou que é impossível monitorar todo o conteúdo publicado em sua plataforma. A rede social também afirmou que precisaria ser alertado com antecedência de conteúdos ofensivos, de injúria ou difamação para a remoção dos mesmos.

Ainda assim, o colegiado decidiu que todo conteúdo deve ser retirado do ar assim que o a rede social tomar conhecimento da existência de dados ilegais – mantendo um “sistema minimamente eficaz de identificação de seus usuários” para fazê-lo.