Uma das mais recentes propostas aprovadas pelo Senado decreta que as assistências técnicas deverão emprestar um celular provisório ao consumidor enquanto o dele estiver no conserto.

A solicitação é feita enquanto o usuário apresentar o aparelho quebrado e/ou instável na rede autorizada de assistência. Vale apontar, porém, que o empréstimo é válido apenas para dispositivos que ainda estiverem dentro do prazo de garantia.

Não haverá cobranças para os consumidores em cima desses aparelhos provisórios e o consumidor deverá se comprometer a devolve-lo no mesmo estado em que o recebeu.

A proposta, bem como suas emendas, devem ser incluídas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).

Senador Eduardo Gomes (MDB-TO) foi quem presidiu a sessão
Agência Senado/Reprodução

Produto essencial

O projeto original, oferecido pela deputada Lauriete (PSC-ES) previa que o aparelho emprestado deveria ao menos receber e fazer chamadas. Todavia, o senador Flexa Ribeiro, apresentou uma emenda.

A alteração prevê que o aparelho provisório também permita acesso à internet através do plano que o consumidor já possui. Ainda sobre o projeto original da deputada Lauriete, a iniciativa pretendia classificar celulares como produtos essenciais.

Isso por si só garantiria imediata substituição quando apresentasse defeito. Contudo, segundo Flexa, ainda não existe uma regulamentação sobre "produtos essenciais".

Atualmente, este tema ainda está sendo estudado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), juntamente de instituições de defesa do consumidor e do setor produtivo.