A partir do dia 2 de janeiro de 2018 vai ser necessário afixar na parte externa de encomendas uma nota fiscal com o valor de produtos sujeitos a tributação ou uma Declaração de Conteúdo em encomendas enviadas pelos Correios.

A nota fiscal ou declaração pode ser colada como uma etiqueta ou colocada dentro de um saco plástico transparente preso ao lado de fora da embalagem.

A medida vem como forma de "cumprir o que determina a legislação tributária, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Fazenda em 2001.

De fato, a prática já é comum em transportadoras privadas, mas era pouco cumprida por outros usuários.

Veja o comunicado  dos Correios na íntegra:

"Para cumprir o que determina a legislação tributária, os Correios a partir de 02/01/2018, passarão a exigir no ato da postagem de qualquer encomenda a respectiva Nota Fiscal da mercadoria ou Declaração de Conteúdo.

A obrigatoriedade de cumprimento da legislação tributária vigente é de responsabilidade do remetente.

A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação, deve ser acompanhada da respectiva nota fiscal, afixada na parte externa da encomenda.

O remetente não contribuinte, quando desprovido de nota fiscal, deve preencher o formulário de Declaração de Conteúdo que também deverá ser afixado na parte externa da encomenda.

A encomenda que não estiver em conformidade com as orientações supracitadas, terá a sua postagem recusada".

O formulário de Declaração de Conteúdo pode ser baixado clicando aqui.