O presidente Michel Temer sancionou na tarde desta terça-feira (14) a Lei Geral de Proteção de Dados, norma que estabelece novas regras para a coleta de dados de cidadãos por empresas e órgãos públicos.
A Lei segue o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e, na sequência, no Senado, mas inclui alguns vetos.
O principal veto fica por conta do trecho que diz respeito à criação de um órgão regulador para o tema, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A agência ficaria responsável pela fiscalização das obrigações impostas pela lei, além de fazer auditorias para verificar se as empresas estão manejando os dados corretamente.
Segundo Temer, no entanto, a criação do órgão dependeria de uma iniciativa do Poder Executivo, e não poderia acontecer por via de uma lei passada do Congresso. A expectativa, no entanto, é que o órgão seja criado futuramente através de um projeto de lei do executivo ou de uma medida provisória
Segundo a Agência Brasil, Temer vetou ainda parte das sanções prevista no texto, como a suspensão do funcionamento de bancos de dados, além de dispositivos relacionados ao tratamento de dados pelo Poder Público, como requisitos para o uso de informações de cidadãos.
"As sanções administrativas de suspensão ou proibição do funcionamento/exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados podem gerar insegurança aos responsáveis por essas informações, bem como impossibilitar a utilização e tratamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades, a exemplo das aproveitadas pelas instituições financeiras, dentre outras, podendo acarretar prejuízo à estabilidade do sistema financeiro nacional", indicou um documento divulgado pela Planalto para justificar o veto.
A Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor após um período de transição de 18 meses.