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Facebook desativa grupo de páginas que divulgava fake news

Remoções atingiram perfis e páginas ligadas ao Movimento Brasil Livre (MBL)

Por Rafael Romer 25.07.2018 17H59

Como parte de suas ações para coibir a disseminação de notícias falsas através de sua rede, o Facebook retirou do ar nesta quarta-feira (25) uma série de perfis e páginas ligadas ao Movimento Brasil Livre (MBL).

Como parte de nossos esforços contínuos para evitar abusos e depois de uma rigorosa investigação, nós removemos uma rede com 196 Páginas e 87 Perfis no Brasil que violavam nossas políticas de autenticidade”, informou o Facebook Brasil em um comunicado., sem identificar de forma oficial a lista de páginas removidas.

Ainda segundo a empresa, os conteúdos faziam parte de uma "rede coordenada que se ocultava com o uso de contas falsas no Facebook", com o objetivo de "gerar divisão e espalhar desinformação". "Nós estamos agindo apenas sobre as Páginas e os Perfis que violaram diretamente nossas políticas, mas continuaremos alertas para este e outros tipos de abuso, e removeremos quaisquer conteúdos adicionais que forem identificados por ferir as regras", escreveu a companhia.

Segundo a agência de notícias Reuters, boa parte da rede de páginas removidas era administrada por membros do MBL, grupo que ficou conhecido por liderar protestos em 2016 pelo impeachment da então presidente Dilma Rousseff.

Posteriormente, o grupo MBL se posicionou em sua página no Facebook, se manifestando contra a deleção de páginas e perfis ligados ao grupo, acusando a rede social de "censura" e de ter um "viés político e ideológico" para "perseguir, coibir, manipular dados e inventar alegações esdrúxulas contra grupos, instituições e líderes de direita ao redor do mundo”.

Também na tarde desta quarta, Ailton Benedito de Souza, procurador do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) cobrou explicações do Facebook sobre a remoção das páginas e perfis, exigindo que a rede entregue uma relação do conteúdo deletado e justificativas.

"Por oportuno, assevero que os dados requisitados são imprescindíveis à atuação do Ministério Público Federal, inclusive eventual propositura de ação civil pública, ao teor do artigo 10 da Lei federal nº 7.347/85, pelo que a falta injustificada ou o retardamento indevido implicará a responsabilidade de quem lhe der causa", afirmou o procurador (via UOL).